Quem gosta de grafite deve conferir o site Wooster Collective, no ar deste 2001 o site se dedica a mostrar e valorizar a arte produzida nas ruas das grandes metrópoles mundo afora... como este na favela Vila Cruzeiro no Rio de Janeiro.
Any intelligent fool can make things bigger, more complex, and more violent. It takes a touch of genius -- and a lot of courage -- to move in the opposite direction. E. F. Schumacher
O Steve Jobs deve ter lido esta citação antes de criar o iPod e o iPhone.
¶ 1/30/20070 comments
Muito bom este artigo da Wired sobre o Virtual Laguna Beach, o mundo virtual estilo Second Life criado pela MTV.
O bacana do artigo é que se percebe claramente que o processo de chinelização que aconteceu nos EUA na década de 90 também aconteceu no Brasil.
Quando foi lançada no Brasil a MTV revelou bandas, ditou moda e mudou a linguagem e a forma de comunicação do público jovem, introduzindo aquele jeitinho irritante de falar como o Thunderbird, usado até hoje pela maioria dos VJs da casa.
Com o passar do tempo a música foi perdendo espaço para uma sucessão de reality shows medonhos e talk shows com VJs de meia idade cheios de opinião sobre sexo, política e comportamento... o ápice da chinelagem foi um programa, nem me lembro o nome, em que os VJs egocêntricos conversavam sobre assuntos do dia-a-dia, no estilo Saia Justa do canal GNT.
De dois ano para cá, sites relacionamento como o Orkut, My Space e Last.fm disputam diretamente com a emissora a atenção do público alvo, sendo o principal fórum para a discussão de absolutamente qualquer assunto.
Para piorar, o sucesso do YouTube roubou ainda mais atenção do público. O episódio do bloqueio do site pela VJ Daniela "sex on the beach" Cicarelli despertou a irá dos usuários do site pressionando a emissora a se retrar publicamente.
Para não perder o público e consequentemente o poder de influenciar adolescentes a emissora investe cada vez mais pesado na Internet.
Pelo visto, nos EUA, a iniciativa está dando resultado, o Virtual Laguna Beach teve 300.000 inscritos nas promeiras 10 semanas de operação do site, o Second Life demorou 3 anos para atingir esta marca.
Resta aguardar uma versão nacional para o site... a minha proposta é o Virtual Spanish Beach, onde os usuários possam dar um bang virtual na Bocarelli.
Mas esse papo de 5 anos é chute de fururologista e sempre que alguém não sabe precisar uma data se fala em 5 ou 10 anos.
O fato é que para crescer, atendendo a expectativa das pessoas, as aplicações devem oferecer um conteúdo atrativo e ser fáceis de usar.
Nos EUA e na Europa produtores independentes já perceberam que a Internet oferece uma qualidade aceitável para a distribuição de conteúdo, mas no Brasil a programação para a IPTV livre, entenda-se por livre a oferta de programas de televisão sem pagar assinatura (video podcast, democracy tv, joost), ainda é embrionária.
É importante perceber que a distribuição de conteúdo de áudio e vídeo para usuários de banda larga, i.e. classes A e B, não exige mais a concessão de rádiofreqüência do governo, e qualquer pessoa com o mínimo de conhecimento e treinamento pode criar um canal de IPTV livre, mas infelizmente o boom do podcast mostrou que nem sempre uma boa idéia resulta em um bom programa e que a qualidade do produto requer um mínimo de conhecimento técnico de produção de rádio/tv.
Depois de algumas semanas afastado do blog devido ao maior projeto da minha vida, seria impossível não falar alguma coisa sobre o iPhone.
Apesar de não ter acesso 3G e aparentemente não fazer nada de novo, o iPhone é espantosamente rápido e fácil de usar graças ao sua revolucionária tela sensível ao toque.
"I've floated on the remark 'Been there, done that' for some time now, but the notion that the moment is approaching when I can no longer say this bothers me. The truth is, I don't want to go.
There are many reasons. For too long I have behaved as if I could postpone going indefinitely, and thus have so many things that I must do first. I don't want my successors to find out how much I could have done that isn't done, not by a long shot. There are numerous notes and letters I must write. There are places I've wanted to travel, but never had the chance. Actually, each of you can, if you think yourself into my age, fill out the list. At least you can try to understand why I say that I hate to go."
As palavras de Don, 93 anos, são um estimulo para aproveitar cada momento das nossas vidas...
Veja a decisão judicial sobre o bloqueio o YouTube realizado esta semana!
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo AGVR Nº: 488.184-4/3 Relator Des. ÊNIO SANTARELLI ZULIANI (4º Câmara Direito Privado) COMARCA: São Paulo AGTE: RENATO AUFIEIRO MALZONI FILHO AGDO: YOUTUBE INC.
"1. Tomei conhecimento do bloqueio do site YoTube (sic), para cumprir decisão de minha autoria.
Observo que realmente concedi efeito ativo ao agravo interposto por Renato Aufiero Malzoni Filho, no sentido de serem adotadas providências que impeçam o acesso dos internautas brasileiros ao vídeo das filmagens dos autores da ação [Renato e Daniella Cicarelli Lemos] na praia de Cádiz, na Espanha.
Tal determinação decorre do poder concedido ao juiz para empregar meios de coerção indiretos [art. 461, º 5º, do CPC] no sentido de obter efetivo cumprimento das decisões judiciais. No caso, há um Acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo [AgIn. 472.738-4], deferindo tutela antecipada para interditar toda e qualquer atividade, da internet, de exploração da imagem dos autores, por evidenciar ofensa aos direitos da personalidade.
2. É preciso dispor que a questão não diz respeito mais ao vídeo de Cicarelli, como ficou conhecida a matéria, porque o que está em análise é a respeitabilidade de uma decisão judicial. O Youtube não cumpre a sentença, o que constitui ofensa ao art. 5º, XXXV, da CF, uma ameaça ao sistema jurídico. As sentenças são emitidas para serem executadas.
3. O bloqueio do site está gerando uma série de comentários, o que é natural em virtude de ser uma questão pioneira, sem apoio legislativo. O incidente serviu para confirmar que a Justiça poderá determinar medidas restritivas, com sucesso, contra as empresas, nacionais e estrangeiras, que desrespeitarem as decisões judiciais. Nesse contexto, o resultado foi positivo.
4. Todavia, é forçoso reconhecer que não foi determinado o bloqueio do sinal do site Yotube (sic). Essa determinação, que é possível de ser tomada em caráter preventivo, como esclarece o jurista português JÓNATAS E. M. MACHADO [Liberdade de expressão: dimensões constitucionais da esfera pública no sistema privado, Universidade de Coimbra, 2002, p. 1123], deve ser emitida com clara fundamentação e com total transparência sobre o direito de liberdade de expressão e informação, que não comporta censura [art. 220, º 1º, da CF]. Impedir divulgação de notícias falsas, injuriosas ou difamatórias, não constitui censura judicial. Porém, a interdição de um site pode estimular especulações nesse sentido, diante do princípio da proporcionalidade, ou seja, a razoabilidade de interditar um site, com milhares de utilidades e de acesso de milhões de pessoas, em virtude de um vídeo de um casal.
5. O relator agradece o empenho com que as operadoras agiram quando receberam os ofícios do Juízo de Primeiro Grau, para que fosse cumprida a decisão. Acredita-se que o fechamento completo do sinal de acesso ocorreu por dificuldades técnicas de ser criado o filtro que impeça o acesso ao vídeo do casal. Mas, não foi essa a determinação, pois o que se ordenou foi o emprego de mecanismo que bloqueasse o acesso a endereços eletrônicos que divulgam o vídeo, cuja proibição foi determinada por decisão judicial. Não há, inclusive, referência para corte do sinal na hipótese de ser inviável a providência determinada.
6. Para que ocorra execução sem equívocos, determina o relator que se expeça ofício ao digno Juízo para que mande restabelecer o sinal do site Yotube (sic), solicitando que as operadoras restabeleçam o acesso e informem ao Tribunal as razões técnicas da suposta impossibilidade de serem bloqueados os endereços eletrônicos.
7. Fica registrado não estar excluída a imposição, pela Turma Julgadora, de medidas drásticas, como o bloqueio preventivo, por trinta dias ou mais, até que o Youtube providencie a instalação de software, com poder moderador das imagens cuja divulgação foi proibida. Porém, essa é uma decisão de competência da Turma Julgadora e que poderá ser tomada na próxima sessão de conferência de votos dos Desembargadores. Ademais, a decisão definitiva dependerá das respostas técnicas das operadores que foram notificadas.
8. Oficie-se com urgência para que o Juízo transmita a contra-ordem, por sistema rápido de comunicação, de forma a concretizar o desbloqueio do site Yotube (sic), mantida a determinação para que se tomem providências no sentido de bloquear o acesso ao vídeo de filmagens do casal, desde que seja possível, na área técnica, sem que ocorra interdição do site completo.
Intimem-se.
São Paulo, 9 de janeiro de 2007. ÊNIO SANTARELLI ZULIANI Relator"
¶ 1/09/20070 comments